Recuperação de Créditos Tributários

Veja como a Anexo Gestão Contábil se multiplica para o seu negócio.

Nossa empresa é especailizada em ressarcimentos de creditos tributários no ambito federal, estadual e municipal, conhecemos de perto os aspectos voltados para legitimidade do crédito, analisamos se é de fato devido o direito ao crédito antes de iniciarmos as formalidades do trabalho.

Por isso nossa nossa Contabilidade Especializada em Recuperação de Crédito Tributário é um grande diferencial para as empresas que precisam usar os nossos serviços para não perder o direito ao crédito por prescrição, mau enterpretação dos regulamentos, normas e leis.

Temos a “máquina” para ressarcir todo seu crédito em apenas 30 dias. Junte-se a mais de 200 empresas e ganhe o que já é seu!

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Como funciona o nosso trabalho junto aos Impostos e Contribuições

Anexo Gestão Contábil
RESTITUIÇÃO, RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS

Poderão ser restituídos, ressarcidos ou compensados valores de créditos tributários federais, nos termos e condições fixados pela RFB.

A restituição, ressarcimento ou compensação de tributos federais será requerida pelo contribuinte mediante utilização do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).

No caso de saldos negativos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o pedido de restituição e a declaração de compensação serão recepcionados pela RFB somente depois da confirmação da transmissão da ECF, na qual se encontre demonstrado o direito creditório, de acordo com o período de apuração. O disposto aplica-se, inclusive, aos casos de apuração especial decorrente de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação. No caso de saldo negativo de IRPJ ou de CSLL apurado trimestralmente, a restrição será aplicada somente depois do encerramento do respectivo ano-calendário. Base: art. 161-A da Instrução Normativa RFB 1.717/2017, incluído pela Instrução Normativa RFB 1.765/2017.

O sujeito passivo que promoveu retenção indevida ou a maior de tributo administrado pela RFB no pagamento ou crédito a pessoa física ou jurídica, efetuou o recolhimento do valor retido e devolveu ao beneficiário a quantia retida indevidamente ou a maior, poderá pleitear sua restituição.

O sujeito passivo que apurar crédito, inclusive o crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado, relativo a tributo administrado pela RFB, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB, ressalvadas as contribuições previdenciárias, cujo procedimento é diferenciado, e as contribuições recolhidas para outras entidades ou fundos.

O crédito relativo a tributo administrado pela RFB, passível de restituição ou reembolso, será restituído, reembolsado ou compensado com o acréscimo de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulados mensalmente, e de juros de 1% (um por cento) no mês em que:

I - a quantia for disponibilizada ao sujeito passivo;
II - houver a entrega da Declaração de Compensação ou for efetivada a compensação na GFIP;
III - for considerada efetuada a compensação de ofício.

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RESSARCIMENTO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

ICMS ST - Portaria CAT 42/2018.
Anexo Gestão Contábil

A restituição do ICMS, quando cobrado sob a modalidade da substituição tributária, se efetivará quando não ocorrer operação ou prestação subsequente à cobrança do mencionado imposto, ou forem às mesmas não tributadas ou não alcançadas pela substituição tributária (Convênio ICMS 13/1997).

É assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar.

Formulado o pedido de restituição e não havendo deliberação no prazo de noventa dias, o contribuinte substituído poderá se creditar, em sua escrita fiscal, do valor objeto do pedido, devidamente atualizado segundo os mesmos critérios aplicáveis ao tributo.

Quem tem direito ao Ressarcimento do ICMS-ST?

Empresas Comerciais que realizem operações interestaduais ou exportações com produtos na sistemática da Substituição Tributária Empresas Comerciais que realizam vendas dentro do estado do São Paulo com margens abaixo do IVA estipulado pela secretaria da fazenda – DECISÃO STF.

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Simule seu Orçamento

Temos certeza que a organização fiscal, contábil e trabalhista de uma empresa, pode gerar resultados bons e ruins dependendo de quem executa o processo. Estamos comprometidos em garantir segurança e qualidade para sua empresa.

Ressarcimento do PIS e da COFINS

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1717, DE 17 DE JULHO DE 2017
Anexo Gestão Contábil

As empresas que apresentem produtos sujeito apuração diferenciada do PIS e da COFINS pelo regime monofásico devem receber uma atenção especial em relacão ao cadastro e tributação de produtos.

Tambem devem ficar atentas a questão da apuração fiscal, deve ser feita por um especialista que conheça as peculiaridades da lesgislação por item.

Atualmente as empresas que mais tributam incorrenatmente são: Farmácias e Drogarias, loja de Cosméticos, Autopeças, Revenda de Baterias, Pet Shop, Centro Automotivo, Bares e Restaurantes, Pizzarias e hanbruguerias, Lojas de Conveniências, Padaria e Adega.

COMO FAZEMOS A RESTITUIÇÃO DO PIS E COFINS MONOFÁSICO

1) Ficha de interesse - Preenchendo a ficha de interesse, nossa equipe entrará em contato imediatamente com você, para solicitação das informações necessárias;

2) Diagnóstico - Através da nossa tecnologia, identificamos os valores pagos indevidamente, sempre com base na legislação;

3) Fechamento do contrato - Você somente pagará um percentual do valor restituído, quando o dinheiro já estiver na sua conta corrente. Além de assegurar sobre quaisquer questionamentos futuros. RISCO ZERO!;

4) Execução - Executaremos o trabalho via administrativa diretamente no portal do simples nacional, sem a necessidade de qualquer ação judicial, ou seja, NÃO ESTAMOS FALANDO DE FRAUDE OU MILAGRE, simplesmente, da DEVOLUÇÃO DO SEU DINHEIRO PERMITIDO POR LEI!;

5) Restituição - Acompanhamento do processo até a restituição dos valores solicitados, que ocorrem entre 45 a 60 dias.;

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PERGUNTAS E RESPOSTAS

  • Não, o processo é totalmente administrativo, sendo necessário somente conhecimento técnico para realizar os cálculos corretamente.

  • Garantia total, nosso trabalho é baseado somente em auditar e corrigir as informações das suas notas fiscais, não alteramos valores de faturamento declarados. Todos trabalhos possuem seguro de responsabilidade civil.

  • Somos a favor da total transparência em todas as ações realizadas pela empresa, e o contador é uma peça fundamental em qualquer negócio. Sempre aconselhamos que o contador esteja ciente, mesmo sabendo que não terá nenhum trabalho adicional.

  • Assim que identificarmos os problemas sua empresa poderá pagar menos impostos a partir das ações que iremos recomendar dali para frente, também podemos propor revisões.

  • Sim, a restituição irá abater o seu parcelamento, no entanto, o prazo não será mais o prometido em até 60 dias, pois dependerá da homologação da Receita Federal que poderá ocorrer em alguns meses.

  • Não, nesse caso somente a compensação, que é compensar o crédito apurado com débitos vencidos ou vincendos, no entanto, somente é possível compensar tributo com tributo, ou seja, pis com pis e cofins com cofins. Nunca será compensado o total do débito constante.

  • Primeiramente cabe lembrar que toda empresa está sujeita a fiscalização, realizando pedido de restituição ou não. Estamos na era da tecnologia e os processos eletrônicos como notas fiscais e obrigações já são auditadas mensalmente. Não temos nenhum caso que sofreu fiscalização por conta do pedido de restituição, uma vez, que todo o trabalho está embasado por lei e mesmo que for questionado, teremos toda a composição do trabalho para apresentação, caso nunca ocorrido ao longo de 15 anos de trabalho.

  • Não, somente na conta corrente da empresa.

  • Sim, desde que o período não ultrapasse 60 meses.

  • Últimos 60 meses

  • Não, nossa cobrança somente é realizada com a restituição ou compensada realizada.

ALGUNS CASES DE SUCESSO

Retificadora

Após trabalho realizado Recuperou R$293.745,90

Loja de autopeças

Após trabalho realizado Recuperou R$92.645,70.

Bar noturno

Após trabalho realizado Recuperou R$53.345,30.

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